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CONSULTORIA PARA REALIZAR O SERVIÇO DE AVALIAÇÃO FINAL DO PROJECTO-Job Ref. MZ/ACCD/2205/2531

O projeto SIRI, financiado pela Comissão Europeia no âmbito do convite às autoridades locais “Parcerias para Cidades Sustentáveis 2020” e gerido pela DG Parcerias Internacionais (INTPA), tem como parceiros a Agência Catalã de Cooperação para o Desenvolvimento (ACCD), o Conselho Executivo Provincial de Inhambane (CEPI), o Governo da Catalunha, a Agence Régionale de Development Saint-Louis, a Agence Régionale de Development Sédhiou e a Länsstyrelsen Skåne.

O projeto SIRI visa ter um impacto na melhoria da governação urbana na província de Inhambane (Moçambique), através da conceção e implementação de um ordenamento do território sustentável, inclusivo e resiliente, reforçando as capacidades institucionais e estratégicas das autoridades públicas, tanto a nível provincial como das aldeias. Numa perspetiva integrada, inclusiva e de boa governação, o projeto prevê também o reforço do empoderamento dos actores da sociedade civil, especialmente os centrados nas mulheres e noutros grupos vulneráveis, e o estabelecimento/reforço de mecanismos de participação a vários níveis. A fim de facilitar a utilização e o acesso da população a equipamentos, infra-estruturas, serviços e espaços urbanos seguros e de qualidade, especialmente para os grupos mais vulneráveis, será prestado apoio técnico, logístico e financeiro às autoridades locais.

De acordo com as políticas da Comissão Europeia, a “Description of the Action” do projeto, Anexo I do contrato de subvenção entre a UE e a ACCD, estabelece os detalhes do sistema de avaliação e seguimento do projeto SIRI, mecanismos entre os quais se inclui a realização de uma avaliação final obrigatória ao final do período de implementação, com o objetivo de determinar se o projeto foi realizado conforme o planejamento previsto, se as atividades executadas conduziram à obtenção dos resultados e dos objetivos estabelecidos pelo projeto.

Tendo em conta que o projeto SIRI iniciou a sua implementação em 1 de abril de 2021 e se estenderá até 31 de outubro de 2025, conforme a emenda aprovada pela UE em agosto de 2023, é necessário iniciar a contratação de uma empresa especializada em avaliação de projetos de cooperação para o desenvolvimento, para realizar o serviço de avaliação final do projeto “Sustainable, Inclusive and Resilient Inhambane Province – SIRI Project” com enfoque de género e baseado em direitos humanos.

O presente contrato tem por objeto a contratação de um consultor ou de uma empresa de consultoria para a realização do serviço de avaliação final do projeto SIRI.

A avaliação consistirá na leitura dos documentos relevantes do projeto e em entrevistas com as pessoas identificadas no quadro de caraterísticas do contrato, para responder às seguintes questões:

Os resultados específicos para os quais esta avaliação é necessária são os seguintes:

A duração do contrato é de 15 de julho de 2025 ou da data da sua formalização, consoante a que for posterior, e terminará em 15 de novembro de 2025. Se a data de formalização for posterior, a duração do contrato será, no máximo, de 4 meses a contar da data de formalização.

Montante: 34.797,68 € (trinta e quatro mil setecentos e noventa e sete euros e sessenta e oito cêntimos), com impostos incluídos. A título indicativo, este orçamento parcela-se da seguinte forma:

a. Valor base: 29.998,60 € €, excluindo IVA (imposto sobre o valor acrescentado)

b. Montante do IVA (imposto sobre o valor acrescentado – IVA aplicável em Moçambique -16%): 4.799,68 €

O orçamento do concurso determinado é o limite máximo de despesas, incluindo impostos, que a entidade adjudicante pode autorizar no âmbito deste contrato e constitui o preço máximo que pode ser oferecido pelas empresas que concorrem a este contrato. Qualquer proposta que exceda o orçamento base do concurso será automaticamente excluída.

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